Nesta quinta-feira (25), a Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. O prazo de entrega deste ano é de 1º março a 30 de abril.
Para os contribuintes que vão fazer a declaração pelo computador, é possível baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Clique aqui para baixar.
Já para os contribuintes que preferem baixar o programa pelo celular, as versões deste ano estão disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu Imposto de Renda’. Clique aqui para baixar a versão para Android e aqui para baixar a versão IOS.
Os contribuintes que vão preencher a declaração online, devem acessar a página ‘Meu Imposto de Renda’, no portal e-Cac. Clique aqui para acessar..
Neste ano, uma das novidades do Fisco é a ampliação do número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. Em 2021, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
Como o cadastro do gov.br é gratuito, a expectativa da Receita é de muitos contribuintes adotarem o modelo chamado de “Declaração do Futuro”. O modelo já fornece diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas confirmar se todas as informações estão de acordo e complementá-las com dados mais recentes que não estejam disponíveis.
Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídas previamente pelo sistema.
Quem deve declarar o IRPF 2021
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
A expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Fonte: Contábeis
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