Elisão ou sonegação fiscal, o que temos que entender?

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Conheça a definição e a concepção de elisão e sonegação fiscal e saiba quais são as principais diferenças entre essas duas práticas.

Elisão e sonegação fiscal são formas de reduzir os impostos que serão pagos, antes de tudo compreender cada uma delas é fundamental, pois sua principal diferença está na legalidade. Todavia enquanto uma advém por uma tática alternativa lícita de extinguir os impostos obrigatórios a outra é feita ilegalmente usando artifícios ilícitos.

O que é a elisão fiscal?

A elisão fiscal é a forma pela qual se busca achar meios para reduzir os encargos tributários da empresa, ou seja, fazendo dessa forma se diminui os gastos com tributos para se ter um bom rendimento. Em síntese é uma planificação realizada por profissionais qualificados para adequar a empresa e seus serviços, usando recursos para garantir benefícios fiscais e diminuição dos tributos, claro tudo isso perante a lei.

Contudo a elisão fiscal se apoia tanto na própria lei como por brechas dela. Por exemplo como resultado no primeiro item citado há uma influência legal para que as empresas tenham preferências mais benéficas para elas do ponto de vista econômico. Um exemplo é a escolha do regime tributário, em pequenas empresas é bem comum considerarem esse método como melhor opção para economia de impostos.

O que é sonegação Fiscal?

A sonegação fiscal uma ação ilegal que acontece sobretudo quando um contribuinte seja físico ou jurídico consegue burlar a lei e reduz ou isenta o pagamento de impostos. Isso geralmente ocorre quando não se declara as vendas reais que foram feitas pela empresa e para não aumentarem o valor dos seus impostos. Todavia existem muitas formas de sonegação fiscal tais como: Meia Nota  onde é emitido uma nota fiscal de menor valor para pagar menores impostos.

Nota calçada que são documentos fiscais alterados.

Acréscimo patrimonial onde a pessoa física não declara em seu imposto de renda o aumento do seu patrimônio.

Seja como for, tudo isso é crime conforme a Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965. Suas consequências são detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Então, a elisão fiscal é legal?

SIM! Reforçamos que a elisão fiscal não é ilícita e não tem nenhuma relação com a sonegação, suas proximidades se delimitam apenas na semelhança de seus nomes. Visto que uma é lícita e a outra é ilícita. Contudo querer diminuir o valor pago de impostos não é ilegal e nem imoral e não afetara sua ética. Só sendo considerada ilícita se for feita por fora da lei assim como vemos nas práticas de caixa 2.

Dessa forma, não é preciso ter receio de pagar menos impostos se for feito de acordo com a lei. E para isso é necessário ter um contador qualificado e experiente em planejamento tributário. Visto que a linha que separa a elisão da sonegação é sutil. Existem muitas práticas de elisão fiscal que podem ser usadas em qualquer tipo de empresa ou porte. Assim como o planejamento tributário que é realizado por fases que vão desde o levantamento dos dados até os resultados finais na diminuição do peso fiscal.

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Fonte: Pontual Contadores

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